IMOBILIÁRIA – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS LIVEBBANK
Pelo presente instrumento eletrônico, a LIVEB SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.206.486/0001-69, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811 - Jardim Paulistano, CEP: 01452-001 (doravante “LIVEBBANK”), apresenta os Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK (doravante “Instrumento”);
O aceite deste Instrumento significa que o Usuário está de acordo com os termos e condições a seguir expostos, passando a estar sujeito a eles por toda a vigência da contratação dos Serviços LIVEBBANK, a partir da data do seu efetivo aceite.
VERSÃO PUBLICADA EM: JULHO DE 2026. TERMOS DEFINIDOS
Os termos abaixo indicados, empregados no presente Instrumento, deverão ser compreendidos conforme os conceitos que seguem:
Comunicado de Inadimplência: significa o comunicado a ser enviado pela Imobiliária à LIVEBBANK com o apontamento de determinada inadimplência de Valor Locatício por parte do(s) Locatários(s). Cada Comunicado de Inadimplência deverá contemplar o inadimplemento por parte do(s) Locatário(s) de apenas um Valor Locatício, não sendo autorizado o acúmulo de mais de um inadimplemento de Valor Locatício dentro de um mesmo comunicado;
Contrato de Locação: significa o contrato firmado entre Locador(es) e Locatário(s), por intermédio da Imobiliária e mediante contratação dos Serviços LIVEBBANK;
Corresponsável: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física, devidamente cadastrado e aprovado na Plataforma, o qual, a critério da LIVEBBANK, responsabilizar-se-á, solidariamente, juntamente com o(s) Locatário(s), pelo pagamento, para a LIVEBBANK, de eventuais Valores Contratados suportados pela LIVEBBANK.
Custos de Saída: significa a soma dos valores devidos pelo(s) Locatário(s) para fins de entrega do imóvel ao término ou em caso de rescisão do Contrato de Locação - o que inclui, mas não se limita a, eventual multa rescisória, despesas com a recomposição do estado do imóvel, taxas de desligamento cobradas pelo condomínio e empresas de fornecimento de água, luz e gás. O valor relativo aos Custos de Saída estará limitado a: (i) Na modalidade Silver R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ou 04 (quatro) vezes o Valor Locatício informado, o que for maior, no caso de Contrato de Locação referente a imóvel de até 50m² (cinquenta metros quadrados), sendo que nas modalidades Gold e Black o múltiplo será de 05 (cinco) vezes, ou que for maior; ou (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou 05 (cinco) vezes o Valor Locatício, o que for maior, no caso de Contrato de Locação referente a imóvel com mais de 50m² (cinquenta metros quadrados), sendo que na modalidade Diamond o múltiplo será de 07 (Sete) vezes, o que for maior.
Imobiliária: significa o Usuário devidamente cadastrado na Plataforma que intermedia a celebração do Contrato de Locação entre o(s) Locatário(s) e o Locador, que poderá ser pessoa jurídica devidamente constituída para esse fim e habilitada pelo CRECI; ou corretor de imóveis, pessoa física, devidamente habilitado pelo CRECI.
Locador: significa o proprietário ou titular dos direitos relativos ao imóvel objeto do Contrato de Locação, firmado por intermédio da Imobiliária.
Locatário: significa o Usuário, obrigatoriamente pessoa física ou Juridica, devidamente cadastrado e aprovado na Plataforma e que utiliza os Serviços LIVEBBANK na condição de Locatário, Corresponsável, terceiro vinculado ao Locatário e/ou, ainda, interveniente anuente em Contrato de Locação, firmado com a intermediação da Imobiliária.
Modalidade dos Serviços LIVEBBANK: significam as modalidades em que os Serviços LIVEBBANK poderão ser contratados, quais sejam: (i) SILVER; (ii) GOLD; (iii) BLACK; (iv) DIAMOND, mediante pagamento da Taxa ADESÃO e da Taxa LIVEBBANK, conforme limites, percentuais, condições comerciais e Valor Total Contratado definidos no quadro-resumo da contratação.
Modalidades de Pagamento: significam as formas pelas quais a Taxa LIVEBBANK poderá ser paga, conforme disponibilidade operacional da LIVEBBANK e indicação no quadro-resumo da contratação, quais sejam: (i) cartão de crédito por link de pagamento, com cobrança anual e possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) vezes; (ii) pagamento anual à vista; ou (iii) boleto recorrente via Imobiliária, com cobrança mensal durante o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK.
Plataforma: significa a plataforma LIVEBBANK para acesso dos Usuários após a realização de cadastro de login e senha através do link: https://livebbank.com.br O acesso da Imobiliária permitirá o cadastro de Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis); a juntada de documentos; a comunicação de inadimplências e de extrato financeiro.
Taxa LIVEBBANK: significa a contraprestação devida à LIVEBBANK pelos serviços contratados, calculada com base no percentual definido conforme o plano escolhido pelo Usuário e cobrada conforme a modalidade de pagamento indicada no quadro-resumo da contratação. Nas modalidades cartão de crédito por link de pagamento e pagamento anual à vista, a Taxa LIVEBBANK será calculada sobre o montante equivalente a 12 (doze) vezes o Valor Locatício. Na modalidade boleto recorrente via Imobiliária, a Taxa LIVEBBANK será calculada mensalmente sobre o Valor Locatício e será devida durante todo o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK. O valor nominal em reais da Taxa LIVEBBANK poderá ser corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços - Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar-se o índice que for maior.
Taxa ADESÃO: é o valor devido à LIVEBBANK em função dos custos para ativação do contrato e do uso da Tecnologia na Plataforma LIVEBBANK, devidas no início da contratação do Serviços LIVEBBANK.
Usuário: significa todo e qualquer usuário dos Serviços LIVEBBANK, seja na qualidade de Imobiliária, Locatário ou Corresponsável.
Valor Locatício: significa o valor informado pela Imobiliária e confirmado pelo(s) Locatário(s), o qual servirá como base de cálculo e de pagamento para o Valor Total Contratado, a depender do plano contratado. O Valor Locatício corresponderá à soma dos valores de aluguel, taxa de condomínio e demais encargos da locação (outras taxas) indicados expressamente no ato da contratação.
Valores Contratados: significa os valores afiançados pela LIVEBBANK, nos termos do presente Instrumento, que tem como limite o Valor Total Contratado.
Valor Total Contratado: significa o valor total afiançado pela LIVEBBANK, nos termos do presente Instrumento, o qual corresponde ao múltiplo do Valor Locatício indicado na Plataforma, quando de cada contratação; conforme a modalidade escolhida.
Seguro Obrigatório: significa o seguro contra incêndio, raio, explosão e desastres naturais, como tempestades e inundações, que venham a atingir o imóvel locado, a ser obrigatoriamente contratado pelo Locatário, junto a seguradora de primeira linha. A apólice de seguro não estará sob gestão da LIVEBBANK.
Serviços LIVEBBANK: significa o mix de serviços prestado pela LIVEBBANK, que tem como contrapartida a Taxa LIVEBBANK, e que compreende: (i) Serviço de Análise de Crédito para assunção de garantia e como condição para o Serviço de Constituição de Fiança, (ii) Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e (iii) Serviço de Constituição de Fiança.
Serviço de Análise de Crédito: significa o serviço prestado pela LIVEBBANK para fins de avaliação da capacidade financeira do(s) Locatário(s) para suportar o pagamento do Valor Informado, previsto no Contrato de Locação.
Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas: significa o serviço prestado pela LIVEBBANK, durante os prazos estabelecidos nos Itens 6.1.2 e 6.1.2.1 deste Instrumento, para fins de negociação junto ao(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis), visando o pagamento dos valores inadimplidos.
Serviço de Constituição de Fiança: significa a Fiança prestada pela LIVEBBANK em relação ao pagamento dos Valores Contratados, a ser acionado apenas na hipótese de inadimplemento do(s) Locatário(s) não sanado(s) por meio do Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, e que tem como limite o Valor Total Contratado, a ser considerado por imóvel locado.
1. DO OBJETO
1.1 Objeto: O presente Instrumento estabelece os termos e condições gerais dos Serviços LIVEBBANK, contratados pela Imobiliária, na condição de procuradora de proprietários/titulares dos direitos de imóveis e gestora da carteira relativa aos respectivos contratos de locação.
1.1.1 Em vista do disposto no Item 1.1, a Imobiliária está ciente que só poderá direcionar à Plataforma potenciais Locatários interessados em imóveis, cujos proprietários/titulares dos direitos sejam seus clientes, na condição de Locadores, os quais tenham realizado a outorga, à Imobiliária, de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, cabendo à Imobiliária apresentar declaração nesse sentido, na forma do Item 3.2.1, a seguir.
1.2 Escopo: Os Serviços LIVEBBANK se darão apenas com relação a:
(i) Contratos de Locação de imóveis residenciais urbanos;
(ii) Contratos de Locação de imóveis não residenciais urbanos;
(iii) Contratos de Locação de imóveis regidos pelas disposições da Lei 8.245/1991, especialmente no que se refere à limitação expressa contida no artigo 1º da referida lei.
1.2.1. Não estão incluídos no escopo dos Serviços LIVEBBANK imóvel correspondente a terreno, rural ou urbano, sem edificação.
1.3 Responsabilidade da Imobiliária: A vinculação de Contratos de Locação aos Serviços LIVEBBANK sem a observância das limitações de objeto e de escopo estabelecidas nos Itens 1.1 e 1.2, acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela LIVEBBANK.
2. DO ACESSO À PLATAFORMA E AOS SERVIÇOS LIVEBBANK
2.1 Acesso à Plataforma: A Plataforma está disponível por meio de acesso ao sítio eletrônico www.livebbank.com.br.
2.2 Acesso aos Serviços LIVEBBANK: O acesso aos Serviços LIVEBBANK pressupõe:
(i) o cadastro da Imobiliária na Plataforma, a ser realizado pela própria Imobiliária, mediante a inserção de:
● Nome da Imobiliária ou Corretor Autônomo;
● Número e Certidão de Regularidade do CRECI;
● Contrato Social e Alterações ou Última Alteração do Contrato Social Consolidada, se pessoa jurídica, e Carteira de Identidade e Carteira do CRECI, se pessoa física;
● Número da Inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica, e Número da Inscrição no CPF/MF se pessoa física;
● Telefone para contato; e
● Endereço eletrônico para contato, que em caso de pessoa jurídica deverá ser do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação.
(ii) o cadastro do(s) Locatário(s) na Plataforma, a ser realizado pela Imobiliária, mediante a inserção de:
● Nome;
● Número da Inscrição no CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme aplicável;
● Endereço, quando exigido pela LIVEBBANK ou quando se tratar de locações de natureza não residencial;
● Telefone para contato;
● Endereço eletrônico para contato do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(is), sendo o mesmo assinalado para aceite deste Instrumento; e
● Demais documentos cadastrais, financeiros ou contratuais solicitados pela LIVEBBANK para fins de análise e contratação.
(iii) a indicação, no quadro-resumo da contratação, de uma das seguintes modalidades de pagamento da Taxa LIVEBBANK: (a) cartão de crédito por link de pagamento, com cobrança anual e parcelamento em até 12 (doze) vezes; (b) pagamento anual à vista; ou (c) boleto recorrente via Imobiliária, com cobrança mensal durante o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK.
2.2.1 Na modalidade cartão de crédito por link de pagamento, o(s) Locatário(s), eventual(ais) Corresponsável(eis) e/ou a Imobiliária, conforme aplicável, realizará(ão) o pagamento em ambiente próprio do provedor de pagamento indicado pela LIVEBBANK. A LIVEBBANK não exigirá o cadastro direto de número de cartão, código de segurança (CVV) ou cópia de fatura do cartão na Plataforma LIVEBBANK.
2.2.1.1 Caberá à Imobiliária certificar-se da idoneidade e autenticidade dos documentos apresentados pelo(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsáveis. A vinculação de documentos fraudados ou falsificados acarretará a obrigação da Imobiliária de arcar com todos os prejuízos incorridos pela LIVEBBANK, respondendo em qualquer hipótese pelo regresso, caso a LIVEBBANK venha a realizar desembolsos em virtude de documentos inidôneos, fraudados, falsificados ou inexistentes.
2.2.2 Poderá a LIVEBBANK, a seu exclusivo critério, solicitar o cadastro de um ou mais Locatário(s) e/ou Corresponsáveis caso entenda necessário. Neste caso, deverá a Imobiliária providenciar o cadastramento do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis), mediante:
(i) a inserção das seguintes informações e documentos:
● Nome;
● Número da Inscrição no CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme aplicável;
● Endereço;
● Telefone para contato;
● Endereço eletrônico para contato; e
● Demais documentos cadastrais, financeiros ou contratuais solicitados pela LIVEBBANK para fins de análise e contratação.
(ii) o aceite das condições comerciais, do quadro-resumo da contratação, da modalidade de pagamento escolhida e dos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK, quando aplicável.
2.3 O cadastro da Imobiliária apenas se efetivará mediante:
(i) a realização dos procedimentos descritos no Item 2.2 (i) acima; e
(ii) o aceite por parte da Imobiliária dos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK, na forma do Item 3.1, a seguir. Na hipótese de a Imobiliária ter a intenção de realizar qualquer alteração na contratação ou Modalidade, deverá obrigatoriamente realizar cadastro específico junto a LIVEBBANK, mediante solicitação através do e-mail Comercial@livebbank.com.br.
2.4 O cadastro de Locatários e de eventuais Corresponsáveis apenas se efetivará mediante:
(i) a realização dos procedimentos descritos nos Itens 2.2 (ii), 2.2 (iii) e 2.2.2 acima, conforme aplicável;
(ii) a aprovação da Análise Cadastral pela LIVEBBANK, na forma do Item 3.3 e 3.4, a seguir; e
(iii) o aceite por parte do(s) Locatário(s) e de eventual(ais) Corresponsável(eis) dos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK, na forma do Item 3.5, a seguir.
3. DO CADASTRO, APROVAÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1 Cadastro e Aceite dos Termos e Condições pela Imobiliária: Caberá à Imobiliária realizar o respectivo cadastro mediante o preenchimento dos dados solicitados na Plataforma e a apresentação dos documentos mencionados no Item 2.2 (i).
3.1.1 Após a realização do cadastro, a Imobiliária receberá login e senha de acesso, sendo direcionada dentro da própria Plataforma à área restrita, onde terá acesso aos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK e poderá realizar o upload dos documentos solicitados.
3.1.2 O aceite dos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK deverá ser realizado mediante utilização de login e senha, vinculados ao e-mail referido no Item 2.2 (i), de modo a certificar que tal aceite deu-se pelo representante legal ou por pessoa com poderes de representação da Imobiliária.
3.1.3 A LIVEBBANK esclarece, desde já, que realizado o aceite dos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK poderá a LIVEBBANK, a seu exclusivo critério, promover eventuais atualizações deste conteúdo, as quais serão imediatamente comunicadas à Imobiliária através do e-mail cadastrado em atenção à Cláusula 2.2; assim como estará disponível – visando clareza de informações, transparência e fácil acesso – para acesso e leitura, a qualquer tempo, na Plataforma LIVEBBANK. Ante a ampla comunicação destacada, é de responsabilidade da Imobiliária a análise das atualizações realizadas, assim como manter o cadastro perante a Plataforma devidamente atualizado, não tendo a LIVEBBANK responsabilidade pelo não recebimento da comunicação de atualizações em decorrência de desatualização de cadastro.
3.1.4 Mediante a realização do cadastro e o aceite dos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK, o cadastro da Imobiliária será encaminhado para análise da LIVEBBANK e, com a aprovação deste, estará apta a intermediar contratações dos Serviços LIVEBBANK, na forma e condições previstas neste Instrumento, observadas as limitações estabelecidas no Item 1 com relação ao objeto e escopo, notadamente à efetiva outorga de poderes pelo Locador à Imobiliária, e observada a obrigação de cadastro específico para eventuais contratações.
3.2 Cadastro do(s) Locatário(s): Caberá à Imobiliária realizar o cadastro do(s) Locatário(s) interessado(s) mediante o preenchimento dos dados solicitados na Plataforma e a apresentação dos documentos mencionados nos Itens 2.2 (ii), 2.2 (iii) e 2.2.2, conforme aplicável.
3.2.1 Caberá à Imobiliária, ainda, (i) fornecer à LIVEBBANK todas as informações e condições comerciais referentes ao Contrato de Locação a ser celebrado com o(s) Locatário(s) interessado(s), o que inclui, mas não se limita a, o preenchimento do Valor Locatício, (ii) informar à LIVEBBANK a opção quanto à Modalidade dos Serviços LIVEBBANK a ser contratada, assim como (iii) disponibilizar à LIVEBBANK, por meio da Plataforma, declaração devidamente assinada pelo seu representante legal, com relação à sua legitimidade para atuar como procuradora do Locador e à existência de todos os poderes necessários para os fins do presente Instrumento, na forma do Item 1.1.1.
3.3 Análise Cadastral pela LIVEBBANK: Caberá à LIVEBBANK efetuar a análise da capacidade financeira do(s) Locatário(s) e eventual(is) Corresponsável(eis) para fins de pagamento do Valor Locatício.
3.4 A Análise Cadastral será realizada exclusivamente pela LIVEBBANK que poderá avaliar as informações obtidas segundo critérios por ela estabelecidos, sendo-lhe reservado o direito legal de não apresentar qualquer justificativa em caso de não aprovação. A aprovação do cadastro de determinado Locatário e/ou Corresponsável não assegura aprovação em futuras operações, ainda que as condições sejam as mesmas, cabendo exclusivamente à LIVEBBANK, a seu exclusivo critério, qualquer tipo de decisão nesse sentido.
3.4.1 Fica a LIVEBBANK autorizada a não aprovar o cadastro de Locatário(s), ainda que preenchidas as condições estabelecidas no Item 2.2, acima, a seu exclusivo critério.
3.4.2 Em caso de não aprovação de cadastro pela LIVEBBANK, esta enviará e-mail para o endereço eletrônico da Imobiliária, indicado no momento do seu cadastro, informando-a de sua decisão e/ou disponibilizará tal decisão na área restrita da Plataforma, a ser acessada pela Imobiliária mediante login e senha.
3.5 Solicitação de Locatário e/ou Corresponsável: Realizada a Análise Cadastral do(s) Locatário(s), a LIVEBBANK, a seu exclusivo critério, poderá exigir a apresentação de um ou mais Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis).
3.5.1 Havendo solicitação de apresentação de Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis), caberá à Imobiliária providenciar seu cadastro na Plataforma, nos termos do Item 2.2.2.
3.5.2 Após o cadastro do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis) na Plataforma, a LIVEBBANK procederá à Análise Cadastral, à qual se aplicarão as disposições estabelecidas no Item 3.3 e seguintes.
3.6 Aceite dos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK: A aprovação da Análise Cadastral pela LIVEBBANK será informada por meio de comunicação enviada aos endereços eletrônicos da Imobiliária, do(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis), indicados no cadastro.
3.6.1 Por meio do e-mail de aprovação o(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis) serão direcionados à Plataforma, onde terão acesso às condições comerciais estabelecidas, informadas em forma de quadro resumo, o que inclui, mas não se limita a, o Valor Locatício, e aos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK.
3.6.2 Após o aceite das condições mencionadas no Item 3.6.1 acima, o(s) Locatário(s), eventual(ais) Corresponsável(eis) e/ou a Imobiliária, conforme aplicável, serão direcionados à modalidade de pagamento indicada no quadro-resumo da contratação. Na hipótese de pagamento por cartão de crédito, a cobrança será realizada por meio de link de pagamento encaminhado pela LIVEBBANK ou por seu provedor de pagamento, sem necessidade de fornecimento de número de cartão ou código de segurança (CVV) diretamente à LIVEBBANK.
3.6.3 Mediante o aceite das condições comerciais, o que inclui, mas não se limita ao Valor Locatício, ao plano contratado, à modalidade de pagamento escolhida e aos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK, o(s) Locatário(s), eventual(ais) Corresponsável(eis) e/ou a Imobiliária, conforme aplicável, estarão concordando expressamente com:
(i) o pagamento da Taxa ADESÃO e da Taxa LIVEBBANK, conforme a modalidade de pagamento indicada no quadro-resumo da contratação;
(ii) a obrigação de ressarcimento de eventuais Valores Contratados inadimplidos pelo(s) Locatário(s) e quitados pela LIVEBBANK; e
(iii) a possibilidade de protesto, pela LIVEBBANK, de eventual título decorrente da inadimplência e respectiva inscrição em entidades de restrição de crédito (SERASA, SPC e outros equivalentes).
3.7 Assinatura do Contrato de Locação: Após a finalização dos procedimentos descritos no Item 3.5, caberá à Imobiliária providenciar a elaboração e assinatura de Contrato de Locação entre o(s) Locatário(s) e o Locador, incluindo, obrigatoriamente, a seguinte cláusula:
“O Locatário realizou a contratação da LIVEB SOLUCOES FINANCEIRAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.206.486/0001-69, a qual se compromete a efetuar o pagamento de eventuais débitos
relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK, que integram o presente Contrato como ANEXO I.
As Partes declaram expressamente que estão cientes de todas as condições e limitações relativas à fiança prestada pela LIVEB SOLUCOES FINANCEIRAS S.A., notadamente no tocante (i) ao valor máximo de sua responsabilidade, (ii) às limitações de sua responsabilidade, (iii) ao prazo de sua vigência, (iv) às condições para sua renovação, e (v) à possibilidade da LIVEBBANK substituir a fiança prestada por outra modalidade de garantia, especialmente, por seguro garantia financeiro e (vi) às hipóteses de sua exoneração.
O Locatário declara expressamente, ainda, que está ciente que em caso de exoneração da LIVEB SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. da condição de fiadora, caberá a ele promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituição da garantia locatícia prestada, sob pena de infração contratual e ajuizamentos da competente ação de despejo.
A Imobiliária, neste ato e na qualidade de representante do Locador, declara expressamente que confere à LIVEB SOLUCOES FINANCEIRAS S.A ou ao advogado por ela indicado, amplos poderes para fins de notificação do(s) Locatário(s) e desocupação do imóvel.”
3.7.1 Além da inserção da cláusula referida no Item 3.6, é obrigação da Imobiliária inserir cópia dos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK contratados pelo Locatário e/ou Corresponsável(eis) como Anexo I e parte integrante do Contrato de Locação, conforme cláusula tratada no Item 3.6, após o aceite do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis).
3.7.2 Após a assinatura do Contrato de Locação e reconhecimento de firma em relação a todas as assinaturas; ou assinatura por meio digital ou eletrônica, em conformidade com o disposto na Medida Provisória n.º 2.200-2 de 2001, caberá à Imobiliária disponibilizar por meio da Plataforma uma cópia do Contrato de Locação e respectivo Termo de Vistoria Descritivo, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel. Caso a assinatura do Contrato de Locação ocorra por meio digital ou eletrônico, também caberá a Imobiliária anexar o relatório de certificação da respectiva assinatura.
3.7.3 Na hipótese da contratação dos Serviços LIVEBBANK pelo(s) Locatário(s) ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação, caberá à Imobiliária providenciar a elaboração, assinatura e disponibilização à LIVEBBANK de Termo Aditivo ao Contrato de Locação que, obrigatoriamente, deverá conter (i) a cláusula mencionado no Item 3.6, (ii) a outorga de quitação ao Locatário quanto aos débitos decorrentes do Contrato de Locação vencidos até a data de assinatura do Termo Aditivo, e (iii) cópia do Termo de Vistoria Descritivo firmado originariamente entre Locador e Locatário, que deverá estar acompanhado das fotos do imóvel.
3.8 Contratação do Seguro Obrigatório: Com a assinatura do Contrato de Locação, caberá ao Locatário, à Imobiliária ou ao Condomínio, conforme acordado em contrato de locação ou previsto em lei, providenciar a contratação do Seguro Obrigatório, devendo a Imobiliária promover a inserção da respectiva apólice na Plataforma no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato de Locação.
3.9 Contratação dos Serviços LIVEBBANK: Os Serviços LIVEBBANK serão considerados efetivamente contratados para todos os fins somente após:
(i) a aprovação da Análise Cadastral pela LIVEBBANK;
(ii) o aceite das condições comerciais, do quadro-resumo da contratação e dos Termos e Condições Gerais dos Serviços LIVEBBANK pelo(s) Locatário(s), eventual(ais) Corresponsável(eis) e/ou Imobiliária, conforme aplicável;
(iii) a confirmação do pagamento, autorização, compensação, liquidação ou formalização da modalidade de pagamento indicada no quadro-resumo da contratação, conforme aplicável; e
(iv) a efetiva inserção na Plataforma dos documentos de que tratam os Itens 3.7 e 3.8 deste Instrumento, além de outros documentos que venham a ser solicitados pela LIVEBBANK para a regularização da contratação.
3.9.1 Após a contratação dos Serviços LIVEBBANK, nenhuma alteração substancial poderá ser realizada no Contrato de Locação sem prévia e expressa anuência da LIVEBBANK.
4. LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS LIVEBBANK
4.1 Valores Contratados: Independentemente da anuência do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis), as despesas que venham a ser indicadas pela Imobiliária para fins de composição do Valor Locatício, a Fiança LIVEBBANK será prestada para fins de pagamento dos Valores Contratados, que incluem:
(i) Valor Locatício, de acordo com o plano contratado;
(ii) contas de água e luz compreendidas no período de vigência da contratação cuja titularidade encontre-se registrada em nome do Locador. Nas demais hipóteses, referidos custos serão pagos unicamente junto aos custos de saída e dentro do limite previsto neste Instrumento;
(iii) Custos de Saída;
(iv) Danos causados ao imóvel, assim como a eventuais móveis embutidos e equipamentos fixos;
(v) Acabamentos externos e danos aparentes nas redes hidráulicas e elétricas;
(vi) multas, limitadas ao montante de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida e encargos legais decorrentes da inadimplência; e
(vii) honorários advocatícios e custas processuais efetivamente despendidas em ações judiciais de despejo vinculadas à exoneração da LIVEBBANK e ausência de garantia ao contrato de locação, desde que devidamente comprovadas.
4.1.1 O pagamento de Valores Contratados, por força da Fiança LIVEBBANK, serão realizados de acordo com os valores indicados pela Imobiliária na Plataforma especificamente referente ao aluguel, condomínio e outras taxas, e estará limitado ao Valor Total Contratado, de modo que a LIVEBBANK não terá qualquer obrigação em relação a valores que excedam ao referido limite. O Valor Total Contratado consiste no múltiplo do Valor Locatício informado na Plataforma, conforme a modalidade contratada.
4.1.2 Para fins de fixação do valor do limite máximo de responsabilidade assumida pela LIVEBBANK, nos termos do Item 4.1.1, havendo qualquer tipo de variação do Valor Locatício, será considerada a média do Valor Locatício devido pelo(s) Locatário(s) durante o prazo transcorrido de vigência do Contrato de Locação.
4.1.3 Valores relacionados à caução judicial, cujo depósito é determinado por força de lei, caso o julgador da ação de despejo entenda ser esta garantia em juízo necessária ao deferimento do pedido liminar, tais valores serão reembolsados pela LIVEBBANK sem que o valor correspondente integre o Valor Contratado. Todavia, a Imobiliária está obrigada a promover a devolução do montante à LIVEBBANK, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu levantamento na esfera judicial, sob pena de pagamento de multa, juros e correção monetária do valor depositado, conforme Termo de Aditamento a ser assinado oportunamente.
4.2 Exclusões dos Valores Contratados: A obrigação da LIVEBBANK quanto ao pagamento de Valores Contratados inadimplidos pelo(s) Locatário(s) não incluem responsabilidade em relação ao pagamento de despesas e danos decorrentes de:
(i) taxas e quaisquer despesas administrativas ou de intermediação cobradas pela Imobiliária, com exceção da taxa de administração consistente em percentual do aluguel mensal;
(ii) contas de consumo relativas ao imóvel não relacionadas de forma expressa no Item 4.1, como telefone e gás, salvo em caso de previsão expressa no Contrato de Locação;
(iii) cessão ou empréstimo do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, seja total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da LIVEBBANK, ainda que mediante consentimento expresso do Locador e/ou da Imobiliária, ressalvadas as hipóteses ou de cessão do imóvel para moradia de pessoas que comprovadamente vivam sob dependência econômica do(s) Locatário(s), quando a Fiança será válida somente para o inquilino devidamente cadastrado na Plataforma LIVEBBANK, salvo comprovação do conhecimento e/ou consentimento da Imobiliária;
(iv) quaisquer deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, objeto do Contrato de Locação, danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa, inclusive a áreas internas que estejam expostas a este risco;
(v) radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares;
(vi) desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica;
(vii) danos ao imóvel, objeto do Contrato de Locação, causados por terceiros ou desvalorização por qualquer causa ou natureza;
(viii) incapacidade de pagamento do(s) Locatário(s) consequente de fatos da natureza relevantes, que não consistam em situações isoladas;
(ix) atos de autoridade pública relevantes, que resultem em alteração econômica substancial, atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
(x) danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal, ou, ainda, quando se tratar de vícios construtivos de responsabilidade da construtora e/ou incorporadora;
(xi) danos nas redes hidráulicas e elétricas, que não consistam em danos aparentes e acabamentos externos;
(xii) danos estruturais nos telhados e/ou porção diversa do imóvel decorrentes de caso fortuito e/ou força maior ou, ainda, de dolo do(s) Locatário(s);
(xiii) danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticados pelo(s) Locatário(s), ou por pessoa a ele(s) vinculada;
(xiv) despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico, que envolva decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros, já existentes no momento da assinatura do Contrato de Locação e devidamente demonstrado no Laudo de Vistoria Descritivo, inclusive por meio de fotografias;
(xv) quaisquer valores devidos pelo Locatário no âmbito do Contrato de Locação com fato gerador anterior à contratação dos Serviços LIVEBBANK pelo Locatário, na hipótese de tal contratação ocorrer no curso da vigência do Contrato de Locação;
(xvi) quaisquer valores devidos pelo Locatário no âmbito do Contrato de Locação na hipótese de utilização do imóvel para natureza diversa (residencial ou não residencial) da informada pela Imobiliária e/ou Locatário quando da contratação dos Serviços LIVEBBANK;
(xvii) valores Locatícios inadimplidos pelo(s) Locatário(s) que não tenham sido comunicados pela Imobiliária à LIVEBBANK no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do vencimento de referido valor, considerando-se para tanto o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação, nos termos do Item 6.1 deste Instrumento. Ressalve-se que, na hipótese de comunicação de custos de saída, referido prazo será contado da data de entrega das chaves;
(xviii) danos morais, a qualquer título;
(xix) falta de aprovação da Análise de Crédito do(s) o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel, em até 30 (trinta) dias do falecimento deste;
(xx) falta de aprovação da Análise de Crédito de novo Corresponsável, em até 30 (trinta) dias do falecimento deste;
(xxi) valores decorrentes de acordos de reforma e/ou melhora do imóvel realizados entre Locatário(s) e Locador(es);
(xxii) contratos onde não seja reconhecida a manifestação de vontade e interesse do(s) Locatário(s) em contratar a locação e o contrato de fiança, a exemplo, casos de suspeita de fraude e/ou estelionato.
4.3 Manutenção da modalidade de pagamento: O(s) Locatário(s), eventual(ais) Corresponsável(eis) e/ou a Imobiliária, conforme a modalidade de pagamento escolhida, deverão manter válidas, ativas e regulares as condições necessárias à cobrança, pagamento, compensação ou repasse da Taxa LIVEBBANK, da Taxa ADESÃO e de eventuais valores de ressarcimento devidos à LIVEBBANK.
4.3.1 Caso haja necessidade de alteração de eventual(ais) Corresponsável(eis), caberá ao(s) Locatário(s), em conjunto com a Imobiliária, providenciar o preenchimento do cadastro do(s) novo(s) Corresponsável(eis) na Plataforma. O(s) novo(s) cadastro(s) passará(ão) pelos mesmos procedimentos de análise e contratação previstos nos Itens 3.3, 3.4 e 3.5 deste Instrumento.
4.3.2 A não regularização da modalidade de pagamento, a não compensação de boleto, a ausência de repasse, a contestação, o chargeback, o estorno, o cancelamento ou qualquer impossibilidade de confirmação do pagamento no prazo indicado pela LIVEBBANK poderão implicar, a critério da LIVEBBANK, na rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK e na consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos Itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento, observado o disposto no Item 7.7.1 quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento de Valores Contratados.
5. DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO DA TAXA LIVEBBANK
5.1 A Taxa ADESÃO e a Taxa LIVEBBANK poderão ser pagas por uma das seguintes modalidades, conforme opção indicada no quadro-resumo da contratação e disponibilidade operacional da LIVEBBANK:
(i) cartão de crédito por link de pagamento, mediante cobrança anual da Taxa LIVEBBANK, com possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais pelo emissor do cartão ou provedor de pagamento;
(ii) pagamento anual à vista, mediante quitação integral e antecipada da Taxa LIVEBBANK correspondente ao período anual de contratação; ou
(iii) boleto recorrente via Imobiliária, mediante cobrança mensal da Taxa LIVEBBANK durante o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK.
5.1.1 Na modalidade cartão de crédito por link de pagamento, a Taxa LIVEBBANK será calculada com base no percentual do plano contratado sobre o montante equivalente a 12 (doze) vezes o Valor Locatício informado na Plataforma, sendo cobrada por meio de link de pagamento encaminhado pela LIVEBBANK ou por seu provedor de pagamento. A LIVEBBANK não solicitará, receberá ou armazenará número de cartão, código de segurança (CVV) ou dados sensíveis do cartão de crédito, os quais serão informados exclusivamente no ambiente seguro do provedor de pagamento. A contratação somente será considerada regular após a confirmação da aprovação, liquidação ou autorização do pagamento pela LIVEBBANK ou pelo respectivo provedor de pagamento.
5.1.2 Na modalidade pagamento anual à vista, a Taxa LIVEBBANK será calculada com base no percentual do plano contratado sobre o montante equivalente a 12 (doze) vezes o Valor Locatício informado na Plataforma, devendo ser paga integralmente antes da ativação dos Serviços LIVEBBANK, pelo meio de pagamento indicado pela LIVEBBANK no quadro-resumo da contratação ou nas instruções de pagamento encaminhadas ao responsável pelo pagamento.
5.1.3 Na modalidade boleto recorrente via Imobiliária, a Taxa LIVEBBANK será calculada mensalmente com base no percentual do plano contratado sobre o Valor Locatício informado na Plataforma, sendo devida durante todo o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK. Caberá à Imobiliária realizar a cobrança mensal junto ao Locatário e efetuar o pagamento ou repasse à LIVEBBANK até a data de vencimento indicada no respectivo boleto, quadro-resumo ou instrumento de cobrança aplicável.
5.1.3.1 A ausência de pagamento pelo Locatário à Imobiliária, a ausência de repasse pela Imobiliária à LIVEBBANK, a não compensação do boleto, o pagamento parcial ou o pagamento fora do prazo não afastarão a caracterização de inadimplemento da Taxa LIVEBBANK perante a LIVEBBANK, podendo ensejar a adoção das medidas previstas neste Instrumento, inclusive cobrança dos valores em aberto, suspensão da contratação, rescisão dos Serviços LIVEBBANK e exoneração da fiança prestada.
5.1.4 A Taxa ADESÃO, quando aplicável, será devida no início da contratação e poderá ser cobrada juntamente com a Taxa LIVEBBANK ou em cobrança apartada, conforme a modalidade de pagamento escolhida e as condições indicadas no quadro-resumo da contratação.
5.2 A modalidade de pagamento escolhida não altera o plano contratado, o percentual aplicável, o limite de cobertura, as obrigações do Locatário, da Imobiliária e/ou dos Corresponsáveis, nem as condições de acionamento, ressarcimento, rescisão e exoneração previstas neste Instrumento.
5.3 Qualquer contestação, chargeback, estorno, cancelamento, reversão, não compensação, pagamento parcial, atraso ou falha de autorização relativa à Taxa LIVEBBANK, à Taxa ADESÃO ou a qualquer valor devido à LIVEBBANK deverá ser regularizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3, sob pena de rescisão dos Serviços LIVEBBANK e consequente exoneração da fiança, observado o disposto nos Itens 7.5, 7.6 e 7.7 deste Instrumento.
5.4 A LIVEBBANK poderá disponibilizar, alterar ou restringir modalidades de pagamento, a seu exclusivo critério operacional e antifraude, sem prejuízo das contratações já efetivadas e das condições expressamente aprovadas no respectivo quadro-resumo, salvo necessidade de alteração decorrente de inadimplemento, falha operacional, risco de fraude ou impossibilidade de cobrança.
6. DO INADIMPLEMENTO DE VALORES CONTRATADOS
6.1 Inadimplemento de valores pelo(s) Locatário(s): A Imobiliária será responsável pela cobrança mensal dos aluguéis e demais encargos da locação. A partir do transcurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do vencimento do Valor Locatício relativo a cada mês, a Imobiliária poderá (i) manter tentativas de cobrança junto ao(s) Locatário(s) durante o prazo previsto no Item 6.1.5, a seguir, ou (ii) enviar à LIVEBBANK Comunicado de Inadimplência, através da Plataforma, mediante o correto preenchimento das informações mínimas necessárias e disponibilização do competente boleto bancário, para pagamento. Na hipótese de o Locatário inadimplir por duas ou mais vezes consecutivas e a LIVEBBANK exercer efetivamente a fiança locatícia prestada, fica a Imobiliária desobrigada de aguardar o transcurso do prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do vencimento do Valor Locatício, para o envio do Comunicado de Inadimplência, podendo o fazer no dia subsequente ao do vencimento, observado o prazo máximo previsto no Item 6.1.5.
6.1.1 Após o recebimento do Comunicado de Inadimplência, a LIVEBBANK iniciará o Serviço de Negociação e Cobrança de Dívidas, a fim de negociar com o(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(is) até o pagamento dos valores inadimplidos.
6.1.2 No primeiro episódio de inadimplência do(s) Locatário(s), a LIVEBBANK terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do Comunicado de Inadimplência, para as tratativas relativas ao Serviço de Negociação e Cobrança de Dívida, estando obrigada ao pagamento dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios previstos no Contrato de Locação, respeitadas as limitações previstas no Item 4.1, no 7º (Setimo) dia após o Comunicado de Inadimplência.
inadimplência, resultando no pagamento espontâneo pelo Locatário dos valores inadimplidos e na ausência do exercício da fiança pela LIVEBBANK, referidos episódios não serão computados para fins do disposto neste Item 6.1.2.1.
6.1.2.1.1 Na hipótese de a LIVEBBANK solicitar à Imobiliária documentos adicionais para comprovação da inadimplência comunicada, terá Imobiliária o prazo de 30 (trinta) dias corridos para fazê-lo, sob pena de cancelamento, pela LIVEBBANK, da linha de inadimplência comunicada.
6.1.2.1.2 Realizada a análise da inadimplência pela LIVEBBANK e tendo sido o pagamento da mesma aprovado, a Imobiliária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para anexar o boleto para pagamento na Plataforma. Superado este prazo, fica ressalvado que a LIVEBBANK não estará obrigada ao pagamento de juros e correção monetária decorrentes da inércia da Imobiliária.
6.1.2.2 O pagamento de Valores Contratados inadimplidos será realizado pela LIVEBBANK, exclusivamente mediante quitação dos respectivos boletos bancários emitidos pela Imobiliária, diretamente à esta, na qualidade de procuradora do Locador, cabendo a ela a responsabilidade exclusiva quanto ao efetivo repasse dos valores pagos pela LIVEBBANK ao Locador.
6.1.2.3 Na hipótese da Imobiliária não realizar o repasse referido no Item 6.1.2.2, acima, a LIVEBBANK não terá qualquer responsabilidade perante o Locador, cabendo à Imobiliária isentar a LIVEBBANK de qualquer responsabilidade, indenizando-a em relação a quaisquer prejuízos.
6.1.3 Na hipótese do(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis) procurar(em) diretamente a Imobiliária para quitação de valores inadimplidos durante o prazo destinado ao Serviços de Negociação e Cobrança de Dívidas, a Imobiliária poderá receber o pagamento normalmente, devendo informar a LIVEBBANK de forma imediata, para que esta suspenda eventuais contatos e tratativas.
6.1.4 Após o pagamento dos Valores Contratados inadimplidos pelo(s) Locatário(s), a LIVEBBANK sub-rogar-se-á nos direitos de credora, estando autorizada a cobrar, pelos meios de pagamento disponíveis e juridicamente admitidos, os valores pagos por ela para fins de quitação dos Valores Contratados inadimplidos, inclusive por meio de link de pagamento, boleto, negociação direta, protesto, inscrição em entidades de restrição de crédito ou cobrança judicial, conforme aplicável.
6.1.4.1 A LIVEBBANK poderá optar, a seu exclusivo critério, por negociar diretamente com o(s) Locatário(s) e/ou eventual(ais) Corresponsável(eis) a quitação dos valores inadimplidos, sem prejuízo das demais medidas de cobrança previstas neste Instrumento.
6.1.5 O envio do Comunicado de Inadimplência, na forma do Item 6.1, acima, deverá ser realizado pela Imobiliária dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de vencimento de cada Valor Locatício, considerando-se para tanto o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no Contrato de Locação, sob pena de exclusão da responsabilidade da LIVEBBANK em relação ao referido Valor Locatício, na forma do Item 4.2 (xvii).
6.1.5.1 A fim de evitar dúvidas, a LIVEBBANK apresenta hipótese exemplificativa do disposto no Item 6.1.5, acima: Eventual inadimplemento de Valor Locatício com vencimento em data de 05/03 poderá ser informada à LIVEBBANK, por meio de Comunicado de Inadimplência, entre os dias 15/03 e 05/05. Na hipótese do Comunicado de Inadimplência ser enviado pela imobiliária posteriormente à data de 05/05, a LIVEBBANK não se responsabilizará pelo pagamento, na forma do Item 4.2 (xvii), permanecendo, contudo, responsável pelo pagamento de outros valores inadimplidos, desde que comunicados na forma e prazo previstos neste Instrumento.
6.1.5.2 Ressalve-se que, conforme explicitado na Cláusula 4.2, item xvii, o prazo de comunicação, na hipótese de custos de saída, será contado da data de entrega das chaves.
6.2 Limite para o inadimplemento de valores pelo(s) Locatário(s): Caso a LIVEBBANK não logre êxito na cobrança dos valores inadimplidos pelo(s) Locatário(s) e seja obrigada a arcar com o pagamento até 04 (quatro) vezes o Valor Locatício, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo(s) Locatário(s) e/ou eventual(ais) Corresponsável(eis), poderá a LIVEBBANK rescindir a contratação dos Serviços LIVEBBANK, observado o disposto nos Itens 7.6 e 7.7 deste Instrumento.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO JUNTO AO LOCATÁRIO
7.1 Vigência: A contratação dos Serviços LIVEBBANK pelo(s) Locatário(s) será celebrada por prazo determinado pelo prazo do Contrato de Locação, observado o disposto no Item 3.9 deste Instrumento.
7.2 Renovação Automática: O prazo estabelecido no Item 7.1 será objeto de renovação automática em qualquer hipótese de prorrogação do prazo de locação inicialmente previsto. A obrigação de comunicação da eventual rescisão contratual que enseje a não renovação é de responsabilidade exclusiva da Imobiliária, que estará responsável pelos ônus decorrentes da inércia de tal comunicação. A contratação dos Serviços LIVEBBANK se manterá vigente até a efetiva desocupação do imóvel locado, observadas as hipóteses de rescisão previstas nos Itens 7.4 e 7.5, a seguir.
7.3 Taxa LIVEBBANK: A Taxa LIVEBBANK será devida à LIVEBBANK conforme a modalidade de pagamento escolhida no quadro-resumo da contratação. Nas modalidades cartão de crédito por link de pagamento e pagamento anual à vista, a Taxa LIVEBBANK será calculada sobre o montante equivalente a 12 (doze) vezes o Valor Locatício informado na Plataforma. Na modalidade boleto recorrente via Imobiliária, a Taxa LIVEBBANK será calculada mensalmente sobre o Valor Locatício informado na Plataforma e será devida durante todo o período de vigência do Contrato de Locação e dos Serviços LIVEBBANK.
7.3.1 A impossibilidade de confirmação, compensação, liquidação, autorização, repasse ou regularização da Taxa LIVEBBANK ou da Taxa ADESÃO, em qualquer modalidade de pagamento, assim como contestação, chargeback, estorno, cancelamento ou reversão do pagamento, sem o devido saneamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3, poderá implicar, a critério da LIVEBBANK, na rescisão da contratação e na consequente exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, nos termos dos Itens 7.5 e 7.6 deste Instrumento, observado o disposto no Item 7.7.1 quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento de Valores Contratados.
7.3.1.1 O valor nominal em reais da Taxa LIVEBBANK poderá ser corrigido anualmente pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços - Mercado) ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, podendo aplicar-se o índice que for maior, salvo condição comercial diversa expressamente aprovada pela LIVEBBANK no quadro-resumo da contratação.
7.4 Rescisão pelo(s) Locatário(s): Havendo rescisão do Contrato de Locação e desocupação do imóvel devidamente comunicadas à LIVEBBANK pela Imobiliária, na forma do Item 11.3 e mediante apresentação do respectivo termo de quitação quanto à totalidade dos valores devidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação, a contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s) será rescindida, mediante, a critério da LIVEBBANK, suspensão de eventuais cobranças vincendas da Taxa LIVEBBANK ou devolução, ao responsável pelo pagamento efetivo, de eventual saldo remanescente da Taxa LIVEBBANK, calculado de forma proporcional aos meses em que os Serviços LIVEBBANK foram efetivamente prestados; sendo que a devolução será contada a partir da data de entrega das chaves do imóvel, a qual deverá ser comunicada na Plataforma, não sendo a LIVEBBANK responsável, em qualquer aspecto, pela inércia da Imobiliária nesta comunicação.
7.4.1 A rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK poderá ser promovida pelo(s) Locatário(s), ainda, na hipótese de substituição da garantia locatícia prestada, devidamente aceita pela Imobiliária e/ou pelo Locador e formalizada por meio da assinatura de Aditivo ao Contrato de Locação, mediante comunicação da decisão à LIVEBBANK pela Imobiliária, diretamente na Plataforma, a qual deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis do ato de assinatura. O respectivo Aditivo deverá contemplar: (i) a quitação dos valores devidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação até a referida data; e (ii) a comunicação da LIVEBBANK quanto à substituição da garantia locatícia.
7.4.2 A rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK, na forma do Item 7.4.1, resultará, a critério da LIVEBBANK, na suspensão de eventuais cobranças vincendas da Taxa LIVEBBANK ou na devolução, ao responsável pelo pagamento efetivo, de eventual saldo remanescente da Taxa LIVEBBANK, calculado de forma proporcional aos meses em que os Serviços LIVEBBANK foram efetivamente prestados, observadas a modalidade de pagamento contratada e as regras deste Instrumento.
7.4.3 Na hipótese de rescisão, na forma dos Itens 7.4 e 7.4.1, resultará na suspensão da cobrança de eventuais parcelas vincendas da Taxa LIVEBBANK. O eventual saldo remanescente da Taxa LIVEBBANK, será calculado de forma proporcional aos meses em que os Serviços LIVEBBANK forem efetivamente prestados, e caso a referida taxa já tenha sido integralmente quitada; a devolução será contada a partir da data de comunicação da rescisão na Plataforma, não sendo a LIVEBBANK responsável, em qualquer aspecto, pela inércia da Imobiliária nesta comunicação.
7.4.4 A devolução dos valores referidos nos Itens 7.4, 7.4.2 e 7.4.3, quando devida, será realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento das respectivas notificações e da indicação dos dados bancários necessários, por meio de depósito em conta bancária informada pelo(s) Locatário(s), Corresponsável(eis) ou Imobiliária, conforme a modalidade de pagamento utilizada e o responsável pelo pagamento efetivo.
7.5 Rescisão pela LIVEBBANK: A contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s) poderá ser rescindida pela LIVEBBANK nas seguintes hipóteses, operando-se, por conseguinte, o cancelamento do contrato, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Contratados inadimplidos:
(i) falta de regularização da modalidade de pagamento escolhida, ausência de pagamento, não compensação, cancelamento, estorno, chargeback ou impossibilidade operacional de confirmação do pagamento da Taxa LIVEBBANK ou da Taxa ADESÃO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(ii) falta de apresentação de novo(s) Corresponsável(eis) com condições de aprovação para fins da Análise de Crédito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3, em caso de necessidade de substituição;
(iii) falta de pagamento, compensação, repasse, autorização, liquidação ou regularização da Taxa LIVEBBANK, da Taxa ADESÃO ou de qualquer valor devido à LIVEBBANK, em qualquer modalidade de pagamento, não sanada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(iv) falta de manifestação ou negativa do(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis) quanto à alteração da modalidade de pagamento ou assunção da responsabilidade pelo pagamento da Taxa LIVEBBANK, na hipótese de inadimplemento pela Imobiliária de valores equivalentes a 04 (quatro) parcelas da Taxa LIVEBBANK, sem o devido saneamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(v) pagamento, pela LIVEBBANK, de valores inadimplidos pelo(s) Locatário(s) no âmbito do Contrato de Locação em montante equivalente até 04 (quatro) vezes o Valor Locatício, de forma consecutiva ou não, sem o devido ressarcimento pelo(s) Locatário(s) e/ou por eventual(ais) Corresponsável(eis), e sem o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação de cobrança da LIVEBBANK, na forma do Item 11.3, ressalvada a hipótese legal e legítima prerrogativa da LIVEBBANK de exonerar-se da obrigação de fiadora a qualquer tempo, na forma do artigo 835 do Código Civil, artigo 40, VII, da Lei do Inquilinato e demais dispositivos de lei aplicáveis.
(vi) falta de contratação do Seguro Obrigatório, sem o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(vii) contestação, chargeback, estorno, cancelamento, não compensação ou reversão de qualquer pagamento, repasse ou ressarcimento devido à LIVEBBANK, sem o devido saneamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(viii) na hipótese de inclusão de pessoa jurídica como titular do instrumento de fiança locatícia, sendo que o Locatário deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(ix) na hipótese de descumprimento do disposto na Cláusula 1.2.1, na qual, em decorrência da disposição legal, não haverá possibilidade de saneamento por parte do Locatário, operando-se o cancelamento do contrato;
(x) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.6, sendo que a Imobiliária deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(xi) na hipótese de o(s) Locatário(s), titular(es) do Instrumento, não constar do contrato de locação, sendo que a deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3;
(xii) na hipótese de descumprimento da Cláusula 3.7.2, ante a ausência de reconhecimento de firma das assinaturas físicas do Contrato de Locação, quando exigível, ou ausência do relatório de certificação da respectiva assinatura eletrônica ou digital, sendo que a Imobiliária deverá promover a regularização, a contar do recebimento de notificação da LIVEBBANK na forma do Item 11.3.
7.5.1 Em qualquer hipótese de rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s), a referida contratação perderá o objeto e a LIVEBBANK notificará a Imobiliária e o(s) Locatário(s), na forma do Item 11.3, quanto à exoneração da Fiança prestada no âmbito do Contrato de Locação, observado o disposto no Item 7.7.1 deste Instrumento quanto à manutenção de sua responsabilidade pelo pagamento dos Valores Contratados inadimplidos.
7.5.1.1 Enviada a Notificação de Exoneração pela LIVEBBANK e inexistindo movimentação do contrato junto à Plataforma LIVEBBANK pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a Imobiliária será notificada para ciência do cancelamento do Instrumento, na forma da Cláusula 11.3.
7.5.1.2 Enviada a Notificação de Exoneração pela LIVEBBANK e inexistindo comunicação de cumprimento do prazo estabelecido na Cláusula 7.7.1.3, a Imobiliária será notificada, na forma da Cláusula 11.3, para que promova a comunicação do ajuizamento da ação de despejo ou desocupação do imóvel, sob pena de cancelamento do Instrumento.
7.5.2 A contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s) poderá ser rescindida pela LIVEBBANK, ainda, nas hipóteses de (i) o Locador e/ou a Imobiliária transferir a gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a terceiro, sem prévia e expressa autorização da LIVEBBANK, nos termos dos Itens 11.2.1, 11.2.1.1 e 11.2.1.2 deste Instrumento, e de
(ii) o(s) Locatário(s) ceder(em) a respectiva posição no Contrato de Locação a terceiro, sem prévia e expressa autorização da LIVEBBANK, nos termos dos Itens 11.2.2, 11.2.2.1 e 11.2.2.2 deste Instrumento.
7.5.2.1 Havendo rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s), na forma do Item 7.5.2, acima, cessará imediatamente a responsabilidade da LIVEBBANK pelo pagamento dos Valores Contratados inadimplidos a partir da data da rescisão.
7.6 Exoneração da Fiança: Havendo exoneração da LIVEBBANK da condição de Fiadora, em decorrência da rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s), caberá ao(s) Locatário(s) promover a substituição da garantia locatícia prestada no Contrato de Locação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da respectiva notificação. A ausência de substituição da garantia no referido prazo caracterizará infração contratual e poderá ensejar o ajuizamento da competente ação de despejo, obrigatoriamente com pedido liminar de despejo compulsório, conforme estabelecido no Item 7.7, sem prejuízo da cobrança de multa em favor da LIVEBBANK fixada em valor equivalente a 01 (uma) vez o Valor Locatício vigente à época da rescisão do Contrato de Locação.
7.7 Providências de Responsabilidade da Imobiliária em caso de Exoneração da Fiança: Em vista do disposto no Item 7.6, a Imobiliária se obriga, em caso de rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação ao(s) Locatário(s) sem a devida substituição da garantia locatícia dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a tomar as providências necessárias para a rescisão do Contrato de Locação, sendo que a retomada do imóvel poderá ser perseguida pela Imobiliária ou pela LIVEBBANK, o que se definirá a exclusivo critério da LIVEBBANK.
7.7.1 Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, a LIVEBBANK manterá o compromisso de pagamento dos Valores Contratados inadimplidos, por força da Fiança, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, observado o limite estabelecido no Item 4.1.1 deste Instrumento.
7.7.1.1 Fica ressalvada do disposto no Item 7.7.1, acima, a hipótese de rescisão prevista no Item 7.5.2 deste Instrumento.
7.7.1.2 A Imobiliária declara e garante que terá poderes ou meios adequados para a tomada das providências referidas no Item 7.7, em nome do Locador. Na hipótese de as providências serem tomadas pela LIVEBBANK, conforme previamente acordado entre as Partes, a Imobiliária fica, desde logo, obrigada a fornecer, procuração ad judicia que conceda a advogado, indicado pela LIVEBBANK, amplos poderes para atuar em Juízo, representando o Locador, visando o despejo do Locatário(s) e desocupação do imóvel, bem como demais documentos solicitados.
7.7.1.3 Salvo acordo expresso entre as Partes, o ajuizamento da ação de despejo – obrigatoriamente com pedido liminar
- para retomada do imóvel locado deverá ser realizado pela Imobiliária dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do termo final do prazo para substituição da garantia locatícia, sob pena de suspensão da responsabilidade da LIVEBBANK quanto ao pagamento de Valores Contratados inadimplidos após a sua exoneração da condição de Fiadora, até o efetivo ajuizamento da ação de despejo obrigatoriamente com pedido liminar, em atendimento ao procedimento jurídico da LIVEBBANK.
7.7.2 Havendo necessidade de ação de despejo, obrigatoriamente com pedido liminar, para a retomada do imóvel locado, e, salvo acordado diverso entre as Partes, todas as providências necessárias relativas ao ajuizamento caberão exclusivamente à Imobiliária e ao Locador, visto sua legitimidade para tanto, cabendo à LIVEBBANK a responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas pertinentes, observado o limite estabelecido no Item 4.1.1.
7.7.3 Na hipótese de a retomada do imóvel ocorrer por meio do ajuizamento e ordem judicial em ação de despejo, a obrigação da LIVEBBANK estará vigente até eventual desocupação do imóvel. Entende-se, portanto, que a LIVEBBANK fica desobrigada no que tange às obrigações assumidas perante o Locatário após este prazo, sendo que isto em nada se relaciona com a ocorrência, ou não, de trânsito em julgado da ação de despejo.
7.7.4 Havendo necessidade de rescisão do Contrato de Locação e providências para retomada do imóvel locado, na forma do Item 7.7, caberão à LIVEBBANK todos os direitos relativos à cobrança de Valores Contratados por ela suportados, mesmo que após a sua exoneração da condição de Fiadora.
7.8 Na hipótese de falecimento do(s) Locatário(s), bem como de recebimento de denúncia de suspeita de fraude e/ou estelionato, que envolva o contrato de locação objeto dos Serviços LIVEBBANK, a Imobiliária será notificada pela LIVEBBANK, nos termos da cláusula 11.3, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para o devido cancelamento do Contrato de Locação na Plataforma.
7.9 DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.10 Sigilo: A LIVEBBANK se responsabiliza pela guarda e segurança das informações confidenciais que solicitar e receber no decorrer da prestação dos Serviços LIVEBBANK.
7.11 A Imobiliária declara que cumpre com a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) e ao considerado como boas práticas de mercado em matéria de processamento de dados pessoais. Outrossim, LIVEBBANK e Imobiliária obrigam-se a observar todas as disposições sobre privacidade e proteção de dados dispostas em lei.
8. ALTERAÇÕES DESTE INSTRUMENTO
8.1 Alterações: A LIVEBBANK se reserva, desde já, o direito de atualizar e alterar o conteúdo do presente Instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sendo que estas serão comunicadas à Imobiliária na forma disposta na Cláusula 3.1.3.
8.1.1 Eventuais alterações substanciais do presente Instrumento não serão aplicadas a contratações dos Serviços LIVEBBANK já vigentes, salvo concordância formal e expressa das partes.
8.2 Inexistência de Concordância: No caso da Imobiliária não concordar com as atualizações e alterações comunicadas pela LIVEBBANK poderá optar pela rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK, na forma do Item 10.2 e observado o disposto no Item 10.3.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO ENTRE IMOBILIÁRIA E LIVEBBANK
9.1 Vigência: A contratação dos Serviços LIVEBBANK é celebrada por prazo indeterminado, a contar da data de aceite dos Termos e Condições dos Serviços LIVEBBANK pela Imobiliária.
9.2 Rescisão: A contratação dos Serviços LIVEBBANK poderá ser rescindida pela Imobiliária ou pela LIVEBBANK, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, na forma do Item 11.3, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização.
9.3 Responsabilidade da LIVEBBANK: Em caso de rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK em relação à Imobiliária, na forma do Item 10.2, a LIVEBBANK se compromete, desde já, a manter a vigência das contratações realizadas com Locatário(s), por intermédio da referida Imobiliária, na forma estabelecida nos Termos e Condições Gerais aplicáveis.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Acordo Integral: O presente Instrumento constitui o acordo integral entre LIVEBBANK e Imobiliária com relação ao seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as partes, de forma que este Instrumento passa a reger todo e qualquer aspecto referente à relação entre LIVEBBANK e Imobiliária.
10.2 Cessão e Transferência: A Imobiliária não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes da contratação dos Serviços LIVEBBANK a qualquer terceiro, inclusive a outras Imobiliárias, sem o prévio e expresso consentimento e aprovação da LIVEBBANK.
10.2.1 Eventual cessão e transferência da gestão do imóvel, objeto do Contrato de Locação, a outra Imobiliária pelo Locador e/ou pela Imobiliária deverá ser prévia e expressamente autorizada pela LIVEBBANK, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.
referida notificação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, instrumento que comprove a compra e venda/cessão da carteira de gestão do imóvel, além de instrumento que comprove a ciência das partes em relação ao mesmo.
10.2.1.1 A autorização para fins do Item 11.2.1, acima, só será concedida pela LIVEBBANK mediante (i) cadastro na Plataforma e contratação dos Serviços LIVEBBANK, pela Imobiliária que assumirá a gestão do imóvel, na forma do Item 3.1 deste Instrumento, e (i) apresentação, pela Imobiliária que assumirá a gestão do imóvel, da declaração de que trata o Item
3.2.1 deste Instrumento.
11.2.2 Da mesma forma, a cessão e transferência da posição de Locatário(s) no Contrato de Locação a terceiros deverá ser prévia e expressamente autorizada pela LIVEBBANK, sob pena de rescisão da contratação dos Serviços LIVEBBANK nos termos dos Itens 7.5.2 e 7.5.2.1 deste Instrumento.
11.2.2.1 Para fins da autorização de que trata o Item 11.2.2, caberá à Imobiliária notificar a LIVEBBANK, informando-lhe a intenção do(s) Locatário(s) de cessão e transferência de sua posição, assim como os dados do(s) terceiros(s) interessado(s).
11.2.2.2 A autorização para fins do Item 11.2.2, acima, só será concedida pela LIVEBBANK mediante (i) cadastro na Plataforma e contratação dos Serviços LIVEBBANK, pelo(s) interessado(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis), na forma do Item 3 deste Instrumento, e (ii) formalização de aditivo ao Contrato de Locação para tal fim.
10.3 Comunicações: As comunicações decorrentes da contratação dos Serviços LIVEBBANK e relacionadas à utilização da Plataforma deverão se dar por meio de e-mail, devendo-se considerar, para tanto, o endereço eletrônico comercial@livebbank.com.br assim como o endereço eletrônico informado pela Imobiliária no momento de seu cadastro (que, nos termos do Item 2.2, item (i), deverá ser necessariamente do representante legal da Imobiliária ou de pessoa com poderes de representação) ou, ainda, por meio da Plataforma, mediante acesso, por login e senha de uso exclusivo da Imobiliária, à área restrita.
10.3.1 É obrigação da Imobiliária manter seu endereço eletrônico devidamente atualizado, informando qualquer alteração à LIVEBBANK, por meio do endereço eletrônico indicado no Item 11.3, acima. A LIVEBBANK não assumirá qualquer responsabilidade decorrência da negligência da Imobiliária no que se refere à necessária atualização deste cadastro.
10.3.2 Para fins do Item 11.3, a data de recebimento das comunicações será considerada como sendo a data em que o e- mail tiver sido transmitido para o destinatário, se em dia útil e horário comercial. Se a transmissão para o destinatário for promovida em dia não útil e/ou fora do horário comercial, considerar-se-á a comunicação como recebida no primeiro dia útil subsequente à transmissão.
10.3.3 Todas as comunicações de interesse do Locador no âmbito de Contratos de Locação serão direcionadas à Imobiliária, a qual, nos termos do Item 1.1.1 deste Instrumento, deverá ter poderes de representação suficientes para tanto.
10.4 Tolerância: Qualquer tolerância das partes em relação às obrigações relacionadas à contratação dos Serviços LIVEBBANK, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
10.5 Nulidades: A nulidade total ou parcial de qualquer item ou condição prevista neste Instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
10.6 Cessão de Uso de Marca e Imagem: A utilização da marca e imagem da Imobiliária em campanhas de marketing pela LIVEBBANK dependerá de prévia e expressa autorização da Imobiliária. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela LIVEBBANK com vinculação da marca e imagem da Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços LIVEBBANK deverá ser prévia e expressamente aprovado pela Imobiliária.
10.7 Da mesma forma, a utilização da marca e imagem da LIVEBBANK, assim como de campanhas de marketing a ela vinculadas, pela Imobiliária, dependerá de prévia e expressa autorização da LIVEBBANK. Todo e qualquer material comercial e publicitário produzido pela Imobiliária para fins de promoção e marketing dos Serviços LIVEBBANK deverá ser prévia e expressamente aprovado pela LIVEBBANK.
10.8 A LIVEBBANK não se responsabiliza por qualquer informação equivocada sobre os Serviços LIVEBBANK divulgada pelas Imobiliárias ou corretores aos Locadores e/ou Locatários, de forma que eventuais dúvidas acerca dos Serviços LIVEBBANK por parte da Imobiliária, do Locador e/ou do Locatário deverão ser endereçadas à LIVEBBANK conforme disposto no Item 11.3, para os devidos esclarecimentos.
10.9 A Imobiliária, ainda, fica ciente que a LIVEBBANK poderá, a seu exclusivo critério, substituir a fiança ora prestada por qualquer outra modalidade de garantia, inclusive, mas não se limitando, por seguro garantia financeiro, sem qualquer ônus financeiro para a Imobiliária. A Imobiliária, ainda, compromete-se a assinar eventuais documentos necessários para a substituição da modalidade de garantia, bem como compromete-se a envidar esforços para que o Locador e Locatário assinem os documentos necessários à referida a substituição.
11. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1 Resolução de Conflitos: Na hipótese de conflito entre a Imobiliária e a LIVEBBANK em relação a este Instrumento ou aos Serviços LIVEBBANK, a Imobiliária deverá encaminhar à LIVEBBANK breve resumo do ocorrido, por meio do canal de atendimento: atendimento@livebbank.com.br
11.2 Compromisso da LIVEBBANK: A LIVEBBANK compromete-se, desde já, a tomar todas as providências que estejam a seu alcance para auxiliar na resolução do conflito por meio de seu canal de atendimento online, envidando seus melhores esforços neste sentido.
12. FORO
12.1 Foro: O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Instrumento é o da comarca da sede da Imobiliária.
AO ACEITAR O PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO DECLARA EXPRESSAMENTE QUE ESTÁ CIENTE E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS LIVEBBANK.
Este documento é apresentado para aceite no cadastro de imobiliárias e corretores parceiros em Seja Parceiro.